Quem precisa definir uma rota estática e está utilizando o sistema Windows 7, basta acessar o caminho:
c:\windows\System32\drivers\etc\hosts
Lembrando que para poder editar o arquivo, você deve executá-lo com permissões de administrador.
Dicas do dia a dia de quem trabalha na administração de redes.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Recuperar a senha do Windows XP
Email, redes sociais, bancos, hoje em dia as senhas são utilizadas para muitos acessos, e pode ser que esqueçamos de algumas delas, caso você tenha perdido a senha de se computador e utiliza o windows XP, isso pode ser resolvido facilmente.
Reinicie o computador e fique pressionando a tecla F8, ela te levará ao menú de opções de modos de inicialização. Escolha o primeiro, modo de srgurança.
Escolha a conta de administrador, caso não tenha sido alterada, para a conta de administrador não existe senha.
Depois quando o Windows iniciar, vá em Iniciar > Painel de controle > Contas de usuários
No usuário em questão selecione alterar senha.
pronto.
Percebeu que nem é necessário nenhuma outra senha para realizar este procedimento, ou seja, qualquer um podeira alterar sua senha e visualizar os seus dados, pensando nisso a Microsoft desabilitou a conta de administrador depois do Windows XP.
Qualquer dúvida estamos ai !
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
De acordo com o Parágrafo 3º do Artigo 13 da lei Complementar 123/06:
§ 3º - As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Não obstante, a Consulta n.º382 de 06/11/2007, da Secretaria da Receita Federal declarou o seguinte: “As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição patronal, instituída pela União.”
Diante do exposto e tendo em vista que as regras do Simples Nacional são aplicáveis ao MEI, entendemos não ser devida a contribuição sindical pelo MEI.
§ 3º - As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Não obstante, a Consulta n.º382 de 06/11/2007, da Secretaria da Receita Federal declarou o seguinte: “As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição patronal, instituída pela União.”
Diante do exposto e tendo em vista que as regras do Simples Nacional são aplicáveis ao MEI, entendemos não ser devida a contribuição sindical pelo MEI.
Assinar:
Postagens (Atom)